terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

O "novo" Código Florestal: indicações de leituras e documentário A lei da Água

Amanhã, 21 de fevereiro de 2018, o STF retomará o julgamento mais importante sobre meio ambiente na história do país que trata sobre o novo Código Florestal. Fato este que deveria ser do interesse e mobilização de toda população brasileira, pois a nova proposta e toda polêmica em torno de sua elaboração e implantação impactará ainda mais as florestas, a água, o ar, a fertilidade do solo, a produção de alimentos e a vida de cada cidadão brasileiro. Isso quer dizer que o novo Código produzirá ainda mais impactos sociais e ambientais, aumentando por exemplo o racismo ambiental, desmatamentos, desertificação, prejudicando o que a Constituição Federal de 1988, que resulta de muitas lutas e conquistas, garante para com esta e para as gerações futuras sobre o direito ao meio ambiente equilibrado, bem como a preservação da biodiversidade, proteção da fauna e flora,  restauração dos processos ecológicos e ecossistêmicos. No entanto, pouco ou nada se vê de manifestações, indignações publicadas em redes sociais ou sequer uma menção em telejornais e sites de notícias mais acessados como globo.com e entre outros. Não me surpreende porque os interesses dos grandes conglomerados da mídia estão articulados aos interesses do capital internacional, estão alinhados inclusive com os interesses da bancada ruralista, o que fica bem claro toda vez que vejo um "agro é tech, agro é pop, agro é tudo" que me parece que vai perdurar até junho deste ano, mas sinceramente estou ansiosa para ver o que virá depois desta campanha, ou seja, se ela perdurará ou se virá outra peça publicitária carregada da ideologia política e econômica neoliberal. 

O professor do Instituto de Energia e Ambiente da USP, José Eli da Veiga nos fala em entrevista ao Jornal da USP de setembro de 2017 que: "a Lei 12.651/2012 'revogou o anterior Código Florestal, que era dos anos 1960 e que por sua vez, tinha substituído um outro, que era dos anos 1930'. Para piorar a situação, a lei foi renovada 'com um texto que é um escárnio, porque principalmente anistia toda a devastação que foi feita nas últimas décadas, principalmente nos cerrados'. Ele lembra que 'toda a ocupação do Centro-Oeste foi feita em desrespeito total a qualquer norma, não só a que estava no Código Florestal dos anos 1960, mas, principalmente, em desrespeito a qualquer lógica agronômica'”. 

Enfim, para saber mais informações sobre esse julgamento e quais são as tendências dos ministros do STF, posto abaixo uma matéria do ISA - Instituto Socioambiental que está acompanhando de um documentário: A lei da Água que explicita as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal, retrata o lobby que sustenta as manobras políticas e econômicas que comprometem as riquezas do nosso país, revela também casos de degradação ambiental e técnicas agrícolas sustentáveis que contribui com a conservação e produção da sociedade e, ainda, com a resistência ao modelo de degradação ambiental à mercê do desenvolvimento do capital mundializado. 

Boa leitura e bom documentário!

De quantas decisões do STF se faz uma floresta?


Tribunal retoma mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país, nesta quarta (21/2). Em jogo, área com duas vezes o tamanho do Paraná está
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (21/2), o mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país. A corte volta a analisar as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965.
O julgamento começou em setembro, quando o ministro Luiz Fux leu seu relatório. Em novembro, deu seu voto. Ele aglutinou os 58 dispositivos questionados nas ações em 22 pontos; destes, considerou 19 constitucionais ou parcialmente constitucionais. Portanto, a manifestação foi favorável aos ruralistas, que defendem a nova legislação.
Fux considerou constitucional, por exemplo, o dispositivo que determina que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio sejam medidas conforme o "leito regular", e não o leito maior medido na cheia, o que, na prática, implica a redução drástica da proteção das matas nesses locais. O ministro também avaliou como constitucional a norma que desobriga a recuperação integral das APPs desmatadas antes de 28 de julho de 2008 (leia mais nos boxes abaixo).
Por outro lado, interpretou como inconstitucional o perdão a sanções administrativas e criminais, como multas, motivadas por desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entrem nos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Fux afirmou que a anistia é uma das razões para a retomada do desmatamento na Amazônia e que ela alimenta a expectativa de novas anistias. A medida é considerada um dos maiores retrocessos da nova lei porque beneficiou quem desmatou ilegalmente, estimulando a impunidade. Ao mesmo tempo, é injusta com os produtores rurais que cumpriram a norma antiga, ao colocá-los em desvantagem, obrigando-os hoje a proteger a vegetação segundo os padrões mais rigorosos de antes de 2012.
Fux também considerou ilegais a regra que desprotegeu nascentes e olhos d’água intermitentes e a que estabeleceu a data de 22 de julho de 2008 como marco da anistia aos desmatamentos ilegais (saiba mais).
Logo após o voto do ministro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vistas do processo, suspendendo-o. Na quarta, ela será a primeira a votar. Os outros nove ministros ainda irão se manifestar, e também podem pedir vistas. Por isso, é impossível prever quando o caso será encerrado.
A lei define o que tem de ser preservado e reflorestado em parte das cidades e nos cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil, que somam 490 milhões de hectares ou 58% do território nacional. A nova legislação liberou os produtores rurais da obrigação de restaurar 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente, o equivalente a duas vezes o território do Paraná, segundo estimativa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Desastres climáticos e crises hídricas

O julgamento ganha mais importância em virtude do aumento dos desastres climáticos no país, nos últimos anos, a exemplo da crise hídrica em São Paulo, Rio de Janeiro, DF e Nordeste. A vegetação nativa é fundamental para a regulação do clima. Cada vez mais cientistas estudam a importância da Amazônia para as chuvas no centro e Sudeste do Brasil, por exemplo.
Em especial, a mata localizada à margem de corpos de água e nas encostas - definida pela lei como APP - é fundamental para recarregar os aquíferos subterrâneos, controlar a infiltração e a vazão dos rios, evitar o assoreamento e a erosão. Por isso, o desmatamento nessas áreas pode não apenas comprometer o abastecimento de água, mas também provocar deslizamentos, enxurradas e inundações (leia mais no box abaixo).
Entre 1991 e 2012, cerca de 46 milhões de pessoas foram afetadas por esses três últimos tipos de eventos no Brasil. Em torno de 3,9 milhões de pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas e 3,8 mil foram mortas. Os prejuízos podem ter chegado a R$ 355 bilhões. Os dados são do estudo “Valorando Tempestades: custo econômico dos eventos climáticos extremos no Brasil nos anos de 2002 – 2012”, publicado pelo Observatório do Clima, em 2015.
Só a crise hídrica de São Paulo teria acarretado um prejuízo em torno de US$ 5 bilhões, o quinto desastre natural mais caro do mundo em 2014, de acordo com a pesquisa “A seca e a crise hídrica de 2014-2015 em São Paulo”, da Rede Clima e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Mudanças Climáticas (INCT-MC).
Segundo os cientistas, a crise em São Paulo foi resultado da maior seca em mais de 80 anos no Sudeste. O desmatamento desenfreado às margens dos principais reservatórios da cidade e de seus formadores, no entanto, agravou o problema. Levantamento da SOS Mata Atlântica constatou que restam apenas 21% da cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nas seis represas que formam o Sistema Cantareira. O mesmo estudo aponta que há municípios na região com menos de 10% de vegetação nativa, como Itapeva (7,9%) e Bragança Paulista (3,2%).
Segundo outro levantamento, do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, os reservatórios considerados críticos pela Agência Nacional de Águas (ANA) perderam em média 80% de sua cobertura florestal. A pesquisa inclui as capitais do litoral do país, além de Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo.
O índice total de vegetação nativa de alguns Estados que sofrem ou sofreram com a escassez hídrica não deixa dúvidas sobre o problema, a exemplo de São Paulo (19%), Rio de Janeiro (18%) e DF (42%). Cerca de 45% de toda população residente em grandes cidades do Brasil enfrenta riscos de médios a extremos de estresse hídrico, aponta trabalho da World Resources Institute (WRI).

Mata Atlântica

O julgamento no STF pode ser ainda mais decisivo para o abastecimento de água porque, apesar do Brasil ser conhecido por conter cerca de 12% de toda a água doce do mundo, ela está distribuída de forma desigual. A região amazônica concentra 81% da disponibilidade de águas superficiais do país, mas menos de 5% da população total. Todo o resto dela depende de outros biomas para seu abastecimento.
A situação é particularmente grave na Mata Atlântica, que abriga cerca de 70% da população brasileira, responsável por 80% do PIB nacional. Apesar disso, o bioma é o mais ameaçado do Brasil, com menos de 12% de remanescentes florestais. Dos 4,6 milhões de hectares de APPs desmatadas e anistiadas pelo novo Código Florestal, 2,6 milhões de hectares estão no bioma, ainda de acordo com o Imaflora.
Em 2015, no processo das ADIs, o próprio ministro Luiz Fux notificou os governadores dos estados do Sudeste para que definissem planos e metas de restauração das APPs com parâmetros mais rigorosos do que aqueles da lei de 2012 com o objetivo de mitigar e prevenir os problemas causados pela crise hídrica. A notificação reconheceu a relação entre escassez de água e desmatamento (saiba mais).
Código Florestal
Área de Preservação Permanente (APP)
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Segundo a legislação, as APPs estão localizadas às margens de nascentes e corpos de água, no topo de morros e em encostas, entre outros.
Reserva Legal (RL)
A Reserva Legal (RL) é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua extensão varia, na lei, de 20% a 80%, dependendo do bioma onde está o imóvel rural. Na Mata Atlântica, no Pampa, no Pantanal e no Cerrado, ela é de 20%. Nas áreas de Cerrado e de “campos gerais” na Amazônia Legal, ela é de 35%. Nas áreas de floresta na Amazônia Legal, ela é de 80%.
As novas regras da Lei 12.651/2012
O Código Florestal de 1965, revogado pela Lei nº 12.651/12, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas desmatadas até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa significativamente reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores). Com a nova legislação florestal, o tamanho da APP também passa a ser medido a partir do “leito regular” do rio, e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Somente na Amazônia, essa medida significa a desproteção de cerca de 40 milhões de hectares de várzeas e áreas alagadas. Em relação à Reserva Legal (RL), o novo código apresenta duas diferenças significativas principais: o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP; os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de RL gerado até 22 de julho de 2008.
APPs de nascentes e cursos de água
A mata localizada nas APPs tem uma série de funções no ciclo hidrológico. Quando a chuva cai numa área com cobertura vegetal, a água infiltra lentamente no solo, até atingir o lençol freático. Aos poucos, aflora nas nascentes e enche rios e represas. O solo da floresta libera um fluxo de água mais constante, mesmo na estiagem.
Onde não há floresta, a infiltração da chuva no terreno é mais difícil. Num solo de pastagem, por exemplo, a quantidade de água escoada é até 20 vezes maior que em área de vegetação nativa. Por esse motivo, em período de muita precipitação, áreas desmatadas estão mais sujeitas a enchentes. A água escoa rapidamente e em quantidade, enchendo os rios e represas, mas muitas vezes de forma desastrosa. Neste processo, a água carrega consigo muito material orgânico, erodindo o terreno, assoreando os reservatórios e reduzindo a água disponível.
O desmatamento também ameaça a qualidade da água, porque pode facilitar a contaminação por agrotóxicos, por exemplo. O pesquisador José Galizia Tundisi alerta que a destruição das APPs pode encarecer o tratamento da água em até 100 vezes. “Todo o serviço de filtragem prestado pela floresta precisa ser substituído por um sistema artificial e o custo passa de R$ 2 a R$ 3 a cada mil metros cúbicos para R$ 200 a R$ 300. Essa conta precisa ser relacionada com os custos do desmatamento”, afirmou Tundisi (leia aqui).
Para saber mais, assista abaixo o filme "A Lei da Água"



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