terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

O "novo" Código Florestal: indicações de leituras e documentário A lei da Água

Amanhã, 21 de fevereiro de 2018, o STF retomará o julgamento mais importante sobre meio ambiente na história do país que trata sobre o novo Código Florestal. Fato este que deveria ser do interesse e mobilização de toda população brasileira, pois a nova proposta e toda polêmica em torno de sua elaboração e implantação impactará ainda mais as florestas, a água, o ar, a fertilidade do solo, a produção de alimentos e a vida de cada cidadão brasileiro. Isso quer dizer que o novo Código produzirá ainda mais impactos sociais e ambientais, aumentando por exemplo o racismo ambiental, desmatamentos, desertificação, prejudicando o que a Constituição Federal de 1988, que resulta de muitas lutas e conquistas, garante para com esta e para as gerações futuras sobre o direito ao meio ambiente equilibrado, bem como a preservação da biodiversidade, proteção da fauna e flora,  restauração dos processos ecológicos e ecossistêmicos. No entanto, pouco ou nada se vê de manifestações, indignações publicadas em redes sociais ou sequer uma menção em telejornais e sites de notícias mais acessados como globo.com e entre outros. Não me surpreende porque os interesses dos grandes conglomerados da mídia estão articulados aos interesses do capital internacional, estão alinhados inclusive com os interesses da bancada ruralista, o que fica bem claro toda vez que vejo um "agro é tech, agro é pop, agro é tudo" que me parece que vai perdurar até junho deste ano, mas sinceramente estou ansiosa para ver o que virá depois desta campanha, ou seja, se ela perdurará ou se virá outra peça publicitária carregada da ideologia política e econômica neoliberal. 

O professor do Instituto de Energia e Ambiente da USP, José Eli da Veiga nos fala em entrevista ao Jornal da USP de setembro de 2017 que: "a Lei 12.651/2012 'revogou o anterior Código Florestal, que era dos anos 1960 e que por sua vez, tinha substituído um outro, que era dos anos 1930'. Para piorar a situação, a lei foi renovada 'com um texto que é um escárnio, porque principalmente anistia toda a devastação que foi feita nas últimas décadas, principalmente nos cerrados'. Ele lembra que 'toda a ocupação do Centro-Oeste foi feita em desrespeito total a qualquer norma, não só a que estava no Código Florestal dos anos 1960, mas, principalmente, em desrespeito a qualquer lógica agronômica'”. 

Enfim, para saber mais informações sobre esse julgamento e quais são as tendências dos ministros do STF, posto abaixo uma matéria do ISA - Instituto Socioambiental que está acompanhando de um documentário: A lei da Água que explicita as mudanças promovidas pelo novo Código Florestal, retrata o lobby que sustenta as manobras políticas e econômicas que comprometem as riquezas do nosso país, revela também casos de degradação ambiental e técnicas agrícolas sustentáveis que contribui com a conservação e produção da sociedade e, ainda, com a resistência ao modelo de degradação ambiental à mercê do desenvolvimento do capital mundializado. 

Boa leitura e bom documentário!

De quantas decisões do STF se faz uma floresta?


Tribunal retoma mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país, nesta quarta (21/2). Em jogo, área com duas vezes o tamanho do Paraná está
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (21/2), o mais importante julgamento sobre meio ambiente da história do país. A corte volta a analisar as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e o PSOL, contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012), que revogou o Código Florestal de 1965.
O julgamento começou em setembro, quando o ministro Luiz Fux leu seu relatório. Em novembro, deu seu voto. Ele aglutinou os 58 dispositivos questionados nas ações em 22 pontos; destes, considerou 19 constitucionais ou parcialmente constitucionais. Portanto, a manifestação foi favorável aos ruralistas, que defendem a nova legislação.
Fux considerou constitucional, por exemplo, o dispositivo que determina que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio sejam medidas conforme o "leito regular", e não o leito maior medido na cheia, o que, na prática, implica a redução drástica da proteção das matas nesses locais. O ministro também avaliou como constitucional a norma que desobriga a recuperação integral das APPs desmatadas antes de 28 de julho de 2008 (leia mais nos boxes abaixo).
Por outro lado, interpretou como inconstitucional o perdão a sanções administrativas e criminais, como multas, motivadas por desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entrem nos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Fux afirmou que a anistia é uma das razões para a retomada do desmatamento na Amazônia e que ela alimenta a expectativa de novas anistias. A medida é considerada um dos maiores retrocessos da nova lei porque beneficiou quem desmatou ilegalmente, estimulando a impunidade. Ao mesmo tempo, é injusta com os produtores rurais que cumpriram a norma antiga, ao colocá-los em desvantagem, obrigando-os hoje a proteger a vegetação segundo os padrões mais rigorosos de antes de 2012.
Fux também considerou ilegais a regra que desprotegeu nascentes e olhos d’água intermitentes e a que estabeleceu a data de 22 de julho de 2008 como marco da anistia aos desmatamentos ilegais (saiba mais).
Logo após o voto do ministro, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vistas do processo, suspendendo-o. Na quarta, ela será a primeira a votar. Os outros nove ministros ainda irão se manifestar, e também podem pedir vistas. Por isso, é impossível prever quando o caso será encerrado.
A lei define o que tem de ser preservado e reflorestado em parte das cidades e nos cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais do Brasil, que somam 490 milhões de hectares ou 58% do território nacional. A nova legislação liberou os produtores rurais da obrigação de restaurar 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente, o equivalente a duas vezes o território do Paraná, segundo estimativa do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Desastres climáticos e crises hídricas

O julgamento ganha mais importância em virtude do aumento dos desastres climáticos no país, nos últimos anos, a exemplo da crise hídrica em São Paulo, Rio de Janeiro, DF e Nordeste. A vegetação nativa é fundamental para a regulação do clima. Cada vez mais cientistas estudam a importância da Amazônia para as chuvas no centro e Sudeste do Brasil, por exemplo.
Em especial, a mata localizada à margem de corpos de água e nas encostas - definida pela lei como APP - é fundamental para recarregar os aquíferos subterrâneos, controlar a infiltração e a vazão dos rios, evitar o assoreamento e a erosão. Por isso, o desmatamento nessas áreas pode não apenas comprometer o abastecimento de água, mas também provocar deslizamentos, enxurradas e inundações (leia mais no box abaixo).
Entre 1991 e 2012, cerca de 46 milhões de pessoas foram afetadas por esses três últimos tipos de eventos no Brasil. Em torno de 3,9 milhões de pessoas ficaram desabrigadas ou desalojadas e 3,8 mil foram mortas. Os prejuízos podem ter chegado a R$ 355 bilhões. Os dados são do estudo “Valorando Tempestades: custo econômico dos eventos climáticos extremos no Brasil nos anos de 2002 – 2012”, publicado pelo Observatório do Clima, em 2015.
Só a crise hídrica de São Paulo teria acarretado um prejuízo em torno de US$ 5 bilhões, o quinto desastre natural mais caro do mundo em 2014, de acordo com a pesquisa “A seca e a crise hídrica de 2014-2015 em São Paulo”, da Rede Clima e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Mudanças Climáticas (INCT-MC).
Segundo os cientistas, a crise em São Paulo foi resultado da maior seca em mais de 80 anos no Sudeste. O desmatamento desenfreado às margens dos principais reservatórios da cidade e de seus formadores, no entanto, agravou o problema. Levantamento da SOS Mata Atlântica constatou que restam apenas 21% da cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nas seis represas que formam o Sistema Cantareira. O mesmo estudo aponta que há municípios na região com menos de 10% de vegetação nativa, como Itapeva (7,9%) e Bragança Paulista (3,2%).
Segundo outro levantamento, do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, os reservatórios considerados críticos pela Agência Nacional de Águas (ANA) perderam em média 80% de sua cobertura florestal. A pesquisa inclui as capitais do litoral do país, além de Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo.
O índice total de vegetação nativa de alguns Estados que sofrem ou sofreram com a escassez hídrica não deixa dúvidas sobre o problema, a exemplo de São Paulo (19%), Rio de Janeiro (18%) e DF (42%). Cerca de 45% de toda população residente em grandes cidades do Brasil enfrenta riscos de médios a extremos de estresse hídrico, aponta trabalho da World Resources Institute (WRI).

Mata Atlântica

O julgamento no STF pode ser ainda mais decisivo para o abastecimento de água porque, apesar do Brasil ser conhecido por conter cerca de 12% de toda a água doce do mundo, ela está distribuída de forma desigual. A região amazônica concentra 81% da disponibilidade de águas superficiais do país, mas menos de 5% da população total. Todo o resto dela depende de outros biomas para seu abastecimento.
A situação é particularmente grave na Mata Atlântica, que abriga cerca de 70% da população brasileira, responsável por 80% do PIB nacional. Apesar disso, o bioma é o mais ameaçado do Brasil, com menos de 12% de remanescentes florestais. Dos 4,6 milhões de hectares de APPs desmatadas e anistiadas pelo novo Código Florestal, 2,6 milhões de hectares estão no bioma, ainda de acordo com o Imaflora.
Em 2015, no processo das ADIs, o próprio ministro Luiz Fux notificou os governadores dos estados do Sudeste para que definissem planos e metas de restauração das APPs com parâmetros mais rigorosos do que aqueles da lei de 2012 com o objetivo de mitigar e prevenir os problemas causados pela crise hídrica. A notificação reconheceu a relação entre escassez de água e desmatamento (saiba mais).
Código Florestal
Área de Preservação Permanente (APP)
A Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Segundo a legislação, as APPs estão localizadas às margens de nascentes e corpos de água, no topo de morros e em encostas, entre outros.
Reserva Legal (RL)
A Reserva Legal (RL) é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua extensão varia, na lei, de 20% a 80%, dependendo do bioma onde está o imóvel rural. Na Mata Atlântica, no Pampa, no Pantanal e no Cerrado, ela é de 20%. Nas áreas de Cerrado e de “campos gerais” na Amazônia Legal, ela é de 35%. Nas áreas de floresta na Amazônia Legal, ela é de 80%.
As novas regras da Lei 12.651/2012
O Código Florestal de 1965, revogado pela Lei nº 12.651/12, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas desmatadas até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa significativamente reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores). Com a nova legislação florestal, o tamanho da APP também passa a ser medido a partir do “leito regular” do rio, e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Somente na Amazônia, essa medida significa a desproteção de cerca de 40 milhões de hectares de várzeas e áreas alagadas. Em relação à Reserva Legal (RL), o novo código apresenta duas diferenças significativas principais: o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP; os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de RL gerado até 22 de julho de 2008.
APPs de nascentes e cursos de água
A mata localizada nas APPs tem uma série de funções no ciclo hidrológico. Quando a chuva cai numa área com cobertura vegetal, a água infiltra lentamente no solo, até atingir o lençol freático. Aos poucos, aflora nas nascentes e enche rios e represas. O solo da floresta libera um fluxo de água mais constante, mesmo na estiagem.
Onde não há floresta, a infiltração da chuva no terreno é mais difícil. Num solo de pastagem, por exemplo, a quantidade de água escoada é até 20 vezes maior que em área de vegetação nativa. Por esse motivo, em período de muita precipitação, áreas desmatadas estão mais sujeitas a enchentes. A água escoa rapidamente e em quantidade, enchendo os rios e represas, mas muitas vezes de forma desastrosa. Neste processo, a água carrega consigo muito material orgânico, erodindo o terreno, assoreando os reservatórios e reduzindo a água disponível.
O desmatamento também ameaça a qualidade da água, porque pode facilitar a contaminação por agrotóxicos, por exemplo. O pesquisador José Galizia Tundisi alerta que a destruição das APPs pode encarecer o tratamento da água em até 100 vezes. “Todo o serviço de filtragem prestado pela floresta precisa ser substituído por um sistema artificial e o custo passa de R$ 2 a R$ 3 a cada mil metros cúbicos para R$ 200 a R$ 300. Essa conta precisa ser relacionada com os custos do desmatamento”, afirmou Tundisi (leia aqui).
Para saber mais, assista abaixo o filme "A Lei da Água"



Quer saber mais sobre este assunto? Acesse os links abaixo: 





Arturo Escobar en la VII Conferencia - Medellín, CLACSO 2015

Posto abaixo o link de acesso para assistir a Conferência Magistral de Arturo Escobar na VII Conferência Latinoamericana y Caribeña de Ciencias Sociales - CLACSO em 2015. Confesso que estou ansiosa para saber quem serão os palestrantes da próxima edição deste evento VIII Conferência da CLACSO que acontecerá em Buenos Aires na Argentina. 

Link de acesso da Conferência Magistral, clique aqui: 


Conferencia Magistral "Desde abajo, por la izquierda, y con la Tierra: la diferencia latinoamericana" a cargo de Arturo Escobar [Colombia]. Antropólogo. Profesor en la Universidad de Carolina del Norte en Chapel Hill (Estados Unidos). Doctor en Filosofía del Desarrollo, Política y Planificación por la la Universidad de California en Berkeley. Integrante del Grupo de Investigación Nación/Cultura/Memoria (U. del Valle, Cali/COLCIENCIAS, Colombia) y del Grupo de Investigación en Estudios Culturales (CONCIENCIAS, Colombia).

Coordinadora Alejandra Birgin. Universidad de Buenos Aires [Argentina]
Comentarista Kristi Anne Stolen. University of Oslo [Noruega] 

VII Conferencia Latinoamericana y Caribeña de Ciencias Sociales "Transformaciones democráticas, justicia social y procesos de paz", del 9 al 13 de noviembre de 2015 en Medellín, Colombia.


Abraços!

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Sobre a agricultura familiar

Ah quem não gosta de uma comidinha feita na hora com alimentos fresquinhos vindo de produtos de qualidade e sem oferecer veneno na mesa da nossa família? Penso que aqueles que buscam qualidade de vida sustentável por meio da alimentação são adeptos a essa ideia, bem como adeptos a sustentabilidade da produção das famílias que vivem e trabalham no campo, garantindo a soberania alimentar. A soberania alimentar é um direito dos povos de construir estratégias e políticas sustentáveis de produção, distribuição e consumo. É garantir alimento provindos de diversas técnicas sustentáveis,  preservando a diversidade cultural e de produtos que vão das mãos do produtor(a), direto à mesa do consumidor(a). 

Uma das frentes que garante a soberania popular é a agricultura familiar que é bem diferente do que mostra a campanha publicitária da Rede Globo sob o slogan "Agro é tech, é pop, é tudo". Segundo Dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicados na reportagem de Jaqueline Deister do Brasil de Fato, atestam que "a agricultura familiar é responsável por 70% do que se consome no país. A indústria do agronegócio, que recebe boa parte do incentivo do governo, está voltada para a exportação, como por exemplo da soja, do milho, da laranja e da cana-de-açúcar". 


Na região norte de Mato Grosso, assim como em outras partes desse imenso país, existem muitas famílias que tem uma relação particular com a terra, possuem uma outra perspectiva de relação homem e natureza e buscam sobreviver em uma outra lógica de comercialização de seus produtos por meio de feiras, comercialização solidária, comercialização de sementes crioulas e entre outras atividades. E você conhece alguma das experiências dos agricultores familiares do seu município? Busque saber de onde vem o alimento que está na sua mesa, sua saúde e o meio ambiente agradecem!

Para saber um pouco mais sobre a agricultura familiar na região norte do Mato Grosso, posto abaixo a contribuição da Professora de Geografia Renata Maria da Silva que é mestranda em Geografia da Universidade do Estado de Mato Grosso, que nos traz uma breve reflexão sobre este tipo de produção no município de Vera/MT. 

Abraços e boa leitura!

 Reflexões sobre a agricultura familiar no município de Vera-Mt

Renata Maria da Silva[1]

É de entendimento de todos que a agricultura familiar é um modo de produção de extrema importância para o dia a dia do cidadão brasileiro, portanto, vale buscar a compreensão do porquê de tamanha importância e a compreensão deste referido grupo que muitas vezes não é visto ou percebido, mas se vir a faltar todos sentirão com pesar a sua ausência.
O que é a agricultura familiar?
Segundo a Lei nº 11.326/2006, agricultor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural atendendo aos seguintes requisitos do artigo 3:
I - Não detenha qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais (no caso de Vera cada módulo equivale a 90 hectares, sendo o tamanho variável conforme o município);
 II- Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento (salvo nos períodos onde necessita de maior força de trabalho, por exemplo, na época de plantio ou colheita);
 III- Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo poder Executivo;
IV- Dirija seu estabelecimento com sua família.
No município de Vera há em torno de 700 propriedades de agricultura familiar de acordo com os parâmetros da citada lei acima e que ainda não ultrapassam a renda familiar anual de R$ 360.000,00, porém nem todas essas propriedades estão trabalhando dentro dos padrões da agricultura familiar, por um motivo ou outro, alguns proprietários arrendam suas terras a terceiros.
Em diálogo com pequenos produtores, dentre eles alguns que comercializam parte ou total de sua produção na feira do produtor que ocorre todas as quartas- feiras e sábados na praça central 13 de Maio; foi possível aferir que muitos sentem a ausência de assistência técnica, de acompanhamento da produção do momento do plantio até a comercialização dos seus produtos. Vale lembrar que comercializar sua produção ou parte da mesma não os descaracteriza como pequenos produtores, pois o comércio é necessário à aquisição de produtos que eles não venham a produzir, pois o que conta para o pequeno produtor a priori é a subsistência de sua família.
No tocante a subsistência o pequeno produtor mesmo sempre sendo deixado em segundo plano, e isso é um problema que acontece desde o processo de colonização do Brasil, é o responsável pela subsistência, alimentação, manutenção da mesa do brasileiro.
Com base no último Censo Agropecuário de 2006 que ainda está em vigor, pois o atual está em processo de registro, coleta de dados e será concluído em fevereiro de 2018 com possível divulgação para o mês de maio, de acordo com o referido censo a agricultura familiar é a responsável pela produção da maioria dos produtos que compõe a mesa do brasileiro. Tomamos, por exemplo, alguns deles: Abacaxi, abóbora, alho, batata-inglesa, cebola, feijão (tanto o preto, de cor, fradinho e verde) melancia, tomate, trigo, café, banana, maça, goiaba, laranja, ou seja, as frutas em sua maioria são produzidas pelo pequeno produtor. Sobre os rebanhos são responsáveis pela produção de bovinos, suínos, aves, eqüinos, caprinos, entre outros.
Gilmar Marcelo Weber, o novo Secretário de Agricultura do município de Vera, sendo um pequeno produtor também vivenciou a luta e a resistência da agricultura familiar, comprovando que não é fácil. É um trabalho constante, porém gratificante, que com assistência e uma boa gerencia é possível produzir com qualidade em uma pequena porção de terra, é possível viver e não apenas sobreviver do campo.
Um dos projetos já em execução de um grupo de pequenos produtores junto com a Secretaria de Agricultura é a Cooperativa do Pequeno Produtor e no momento contam com 21 associados. A referida cooperativa é para atender aos produtores do assentamento Alto Celeste e pequenos produtores no município de Vera. A princípio trabalharão com leite (futuramente seus derivados), produtos de hortifruti e embutidos.
Assumindo a Secretaria a poucos dias, estamos trabalhando na busca de melhorias para assim atender com qualidade aos pequenos produtores.”
(Gilmar Marcelo Weber, secretário de agricultura)
Podemos concluir que há necessidade de apoio financeiro, de respeito, mais investimentos, aumento da assistência técnica a ponto de atender com qualidade um grupo tão importante e de demasiado valor para a sociedade. É necessário união por parte dos agricultores, há necessidade de mais cooperativas, pois assim fortalece e engrandece a resistência.
Fonte: foto cedida por Antonio Luis Wolfart



[1]  Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade do Estado de Mato Grosso- UNEMAT, sob orientação do Prof. Dr. Aumeri Carlos Bampi.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Ainda sobre o desmatamento da Amazônia

Historicamente, o Brasil, bem como toda a América Latina, foi submetido à violência colonial e aos interesses das grandes potências internacionais, sendo um território marcado pelas epistemologias do norte, como nos fala o sociólogo Boaventura de Souza Santos. Entre todos os problemas históricos que resultam desse processo de dominação marcado pelo tripé: colonialismo, patriarcado e capitalismo, temos o desmatamento da Amazônia que sempre tem estado na ordem do dia devido aos interesses dos governos vinculados à internacionalização do capital que passa por cima de povos, seus saberes, florestas, enfim de toda a sociobiodiversidade presente neste espaço. 

Lendo muito sobre essas questões, devido aos estudos para o desenvolvimento de minha tese, pensei em compartilhar um texto bem objetivo que fala sobre o Desmatamento na Amazônia: dinâmica, impactos e controle de Philip Fearnside, coordenador de pesquisas em ecologia do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, referência em estudos na, da e sobre a Amazônia. 

Resumo: 
O desmatamento na Amazônia procede a um alto ritmo por várias razões, muitas das quais dependem de decisões do governo. O desmatamento leva à perda de serviços ambientais, que têm um valor maior que os usos pouco sustentáveis que substituem a floresta. Estes serviços incluem a manutenção da biodiversidade, da ciclagem de água e dos estoques de carbono que evitam o agravamento do efeito estufa. Retroalimentações entre as mudanças climáticas e a floresta, por meio de processos tais como os incêndios florestais, a mortalidade de árvores por seca e calor e a liberação de estoques de carbono no solo, representam ameaças para o clima, a floresta e a população brasileira. Eventos recentes indicam que o desmatamento pode ser controlado, tendo a vontade política, pois os processos subjacentes dependem de decisões humanas. 

PALAVRAS CHAVE Aquecimento global, Biodiversidade, Desmatamento, Carbono, Cíclo hidrológico, Efeito estufa, Serviços ambientais. 

Para acessar o texto na íntegra, clique aqui: https://acta.inpa.gov.br/fasciculos/36-3/PDF/v36n3a18.pdf